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Processo 7006005-56.2025.8.22.0000

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Tribunal
TJRO
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRO

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 Rua José Camacho, 585, 69 3309-7190, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-330 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) DE: ROBERTA CARDOSO FRANCA FAQUINELO - ME - CNPJ: 27.024.500/0001-10, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exequente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação, conforme despacho abaixo. VALOR DA CAUSA: R$ 157.684,32 - Atualizado até 27/08/2025 (será atualizada na data do efetivo pagamento). OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Processo : 7006005-56.2025.8.22.0000 Classe : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA EXECUTADO: ROBERTA CARDOSO FRANCA FAQUINELO - ME DECISÃO ID 141432117: “(...) 1- Cite-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o(a) executado(a) efetue o pagamento da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, com os encargos indicados na(s) CDA(s), ou garanta a execução fiscal, nos termos do art. 8º, IV, da LEF. 2- Deverá a CPE observar os requisitos do art. 257 do CPC, promovendo a publicação do edital nas plataformas do TJRO e, caso esteja em funcionamento, do CNJ. Por se tratar de medida de pouca efetividade, fica dispensada a publicação em jornal periódico (art. 257, parágrafo único, do CPC).(...) Sede do Juízo: Rua José Camacho, 585, 69 3309-7190, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-330, e-mail: pvhfiscaiscpe@tjro.jus.br Porto Velho, 15 de setembro de 2026. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)

2026-08-24 · TJRO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 Número do processo: 7006005-56.2025.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE VILHENA Polo Passivo: ROBERTA CARDOSO FRANCA FAQUINELO - ME DESPACHO Conforme consta dos autos, as diligências realizadas com o objetivo de localizar novos endereços em nome do(a) devedor(a) restaram infrutíferas, inclusive as consultas aos sistemas judiciários. Assim, considerando o esgotamento das modalidades de citação previstas no art. 8º da Lei nº 6.830/80, à luz da Súmula nº 414 do STJ, determino: 1- Cite-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o(a) executado(a) efetue o pagamento da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, com os encargos indicados na(s) CDA(s), ou garanta a execução fiscal, nos termos do art. 8º, IV, da LEF. 2- Deverá a CPE observar os requisitos do art. 257 do CPC, promovendo a publicação do edital nas plataformas do TJRO e, caso esteja em funcionamento, do CNJ. Por se tratar de medida de pouca efetividade, fica dispensada a publicação em jornal periódico (art. 257, parágrafo único, do CPC). 3- Exaurido o prazo sem manifestação, fica, desde já, reconhecida a revelia do(a) executado(a). Com vistas à eficiência do processo, deixo, por ora, de nomear curador especial, pois ausente penhora ou constrição de bens, inexistindo, assim, risco imediato ao patrimônio do(a) devedor(a), nos termos do Enunciado n° 20 da I Jornada do Fórum Nacional dos Juízes de Execução Fiscal. 4 - Após, dê-se vista ao exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 5 - Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos. SERVE O PRESENTE DE EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Jaires Taves Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital)

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