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TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7005893-87.2025.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: ELIAS CAIO SOARES DE LIMA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Pela terceira vez, a parte exequente requereu diligências nos sistemas à disposição do Juízo para a localização de endereços da parte executada. O referido pedido já foi analisado e indeferido, conforme decisões de ID 136223129 e 139813149, que permanecem inalteradas, por seus próprios fundamentos. Intime-se o exequente para apresentar o endereço do devedor a fim de possibilitar a sua citação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º da Lei 9.099/95). Cumpra-se. Porto Velho/RO, data do registro eletrônico. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz(a) de Direito
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