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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 3ª Vara Cível · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo n. 7005884-30.2022.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Usucapião Ordinária AUTOR: SOFIA FREITAS MEDIM ADVOGADO DO AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: ANTARES ENGENHARIA LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando a Nota Devolutiva nº 3928/2026, na qual o 1º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho informou que foi apresentado apenas o despacho de ID 135799255, sem a expedição do respectivo mandado de registro, determino à CPE que expeça mandado próprio para registro da sentença de usucapião, fazendo constar a descrição atualizada do imóvel já consignada no referido despacho, qual seja: propriedade localizada na Rua Policial Gusmão, nº 6685, bairro Cuniã, Porto Velho/RO, CEP 76824-469, inscrição cadastral nº 01.15.056.0327.001, antiga Rua 04, Quadra 11, Casa 106, matrícula nº 22.961 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO. O mandado deverá ser encaminhado diretamente ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO, acompanhado da sentença de mérito, fazendo-se referência ao Protocolo nº 216.701 e à Nota Devolutiva nº 3928/2026. Eventuais outras exigências registrais deverão ser atendidas diretamente pela parte interessada perante a serventia extrajudicial, conforme já determinado no ID 135799255. Intime(m)-se. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho - RO, 9 de setembro de 2026. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br