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TJRO · Rolim de Moura - Juizado Especial · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura cpe@tjro.jus.br 7005855-11.2026.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio R$ 14.421,49 REQUERENTE: BRAZ PEZZIN, CPF nº 66864062287, LINHA 180, KM 3,5 Lado Sul ZONA RURAL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ELIZANA RODRIGUES DE MOURA, OAB nº RO7374 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Uma vez que tempestivo, admito o recurso, reconhecendo nele aptidão para produzir tão só o efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.° 9099/95). Contrarrazões apresentadas (ID 141727141). Oportunamente, encaminhe-se o processo à e. Turma Recursal. Serve esta de expediente de intimação. Rolim de Moura, segunda-feira, 7 de setembro de 2026 às 10:18 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
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