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Processo 7005832-21.2024.8.22.0015

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2026-09-16 · TJRO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: gumgab1civel@tjro.jus.br Processo 7005832-21.2024.8.22.0015 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Fornecimento de Energia Elétrica Requerente RENATO BILIATO, CPF nº 68825757204, CENTRO 6774 AV. QUINTINO BOCAIUVA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) JOHNATHAN DE JESUS RODRIGUES PINTO, OAB nº RO12165, BRUNO LOPES BILIATTO, OAB nº RO10076A Requerido(a) ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ALAMEDA DOS QUINIMURAS 187, ALAMEDA DOS QUINIMURAS 187 PLANALTO PAULISTA - 04068-900 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado(a) GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA __ DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão da manifestação do perito ROMELITO FERREIRA DO CARMO, informando que não houve a compensação do alvará expedido no ID 140275977. Pois bem. Em consulta ao documento de ID 140289306, especificamente ao link de acompanhamento da ordem, verifica-se que a operação consta com a situação “rejeitado”, razão pela qual se mostra necessária a renovação da ordem de pagamento, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito. Diante disso, neste ato, expeço novo alvará em favor do perito ROMELITO FERREIRA DO CARMO, observando-se os dados bancários por ele informados no ID 141349138. De outro lado, compulsando os autos, verifico que a segunda perita, LUARA NOGUEIRA LUCAS – Engenheira Agrônoma, foi regularmente cadastrada no processo. Assim, considerando a necessidade de dar efetivo prosseguimento à prova pericial, determino à CPE/Serventia que intime ambos os peritos para que, em conjunto, designem a data de início da perícia, observando rigorosamente os termos e parâmetros estabelecidos na decisão saneadora de ID 125119525. Considerando, ainda, a ausência de manifestação da perita LUARA NOGUEIRA LUCAS no sistema PJe, caso não seja possível efetivar a intimação pelo sistema, deverá a Serventia encaminhar comunicação/ofício também ao endereço eletrônico cadastrado nos autos, qual seja, lupussolucoesambientais@gmail.com. Fica, desde já, autorizado, se necessário, o contato telefônico com a referida perita, pelo número (69) 99202-6412, igualmente cadastrado no PJe, exclusivamente para fins de ciência e viabilização do cumprimento da determinação judicial. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que os peritos se manifestem nos autos e informem, conjuntamente, a data prevista para o início dos trabalhos periciais. Após, com as manifestações ou decorrido o prazo sem resposta, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da prova pericial. Intime-se. Cumpra-se. ALVARÁ ELETRÔNICO: Essa modalidade de Alvará importa em ordem judicial de saque ou de transferência de valores diretamente a Caixa Econômica Federal, na qual, constará no sistema interno do banco, na primeira hipótese, autorização do juízo para o levantamento dos valores contidos nas contas judiciais vinculadas aos autos, devendo a parte interessada comparecer à agência bancária munido de documentos pessoais com foto ou do respectivo conselho de classe. Na segunda hipótese, "transferência", havendo dados bancários do favorecido nos autos, o juízo expedirá ordem à Caixa Econômica Federal, determinando a transferência dos valores diretamente às contas do favorecido, dispensado, dessa forma, o comparecimento na agência bancária. Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 4.250,00 ROMELITO FERREIRA DO CARMO / 709.***.***-91 SMART PERICIAS LTDA / 33.***.***/0001-72 (104) Agência: 3784 Conta: 01517119-2 Sim Em Conta (133) Agência: 10** Conta: 1****-3 Total R$ 4.250,00 1. Não efetivada a ordem, intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos dados bancários, completos e corretos, para possibilitar a expedição de novo alvará. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 7 de setembro de 2026 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito

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