2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena central_vha@tjro.jus.br Autos n. 7005827-02.2024.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Protocolado em: 29/05/2024 Valor da causa: R$ 7.923,48 REQUERENTE: ESPÓLIO FLAVIO L ALVES CONSTRUTORA EIRELLI EPP, AGC BOA ESPERANÇA 2225, RUA TANCREDO NEVES, S/N CENTRO - 76990-971 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883, LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022 REQUERIDO: FRANCISCO DOS SANTOS VIEIRA, AVENIDA MARECHAL RONDON 5534 CENTRO (5º BEC) - 76988-010 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA D E S P A C H O Vistos. Expeço ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade TRANSFERÊNCIA, na qual este juízo envia os dados da ordem diretamente à instituição financeira a fim de realizar o pagamento à parte beneficiária, conforme documento que será gerado em seguida. Seguem abaixo as informações sintéticas do alvará eletrônico de transferência, tais como o beneficiário, conta bancária judicial e de destino e os valores, com as devidas correções. A parte interessada deverá certificar-se do correto lançamento: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 1.668,59 LEANDRO MARCIO PEDOT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / 27.***.***/0001-54 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1825 Conta: 01563985-9 Sim Em Conta (748) Agência: 80** Conta: 5****-1 Total R$ 1.668,59 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada, pelo prazo de 5 dias. Em caso de erro, caberá informar nos autos e postular por nova expedição, conforme o caso. Aguarde-se o feito suspenso até pagamento integral da dívida. Cumpra-se. Vilhena/RO, 15 de setembro de 2026 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito