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7005819-66.2021.8.22.0002

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TJRO
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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 2ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7005819-66.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública REQUERENTE: WORLDNET TELECOMUNICACOES LTDA - ME ADVOGADO DO REQUERENTE: PAULO HENRIQUE DA SILVA MAGRI, OAB nº MT14179 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO ADVOGADOS DO REQUERIDO: JOSE LUIZ BISSOLI DA SILVA, OAB nº RO9880, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença em desfavor do Município de Monte Negro/RO. O crédito principal devido à pessoa jurídica autora foi objeto de requisição própria e formalizado perante o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia sob o Precatório nº 0813764-94.2024.8.22.0000 (ID 111383391). No tocante à verba honorária sucumbencial arbitrada no montante de R$ 29.192,62, os patronos Dr. Paulo Henrique da Silva Magri (OAB/RO nº 7.715) e Dr. Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO nº 78-B) postularam a regular expedição do requisitório, com rateio individualizado do crédito na proporção de cinquenta por cento para cada causídico (ID 121881612 e ID 132499016), acostando seus respectivos documentos pessoais e de qualificação cadastral (ID 132499034 e ID 132499037). Por meio da decisão de ID 131488977, restou deliberada a retenção de imposto de renda incidente sobre a verba sucumbencial, a ser repassada ao ente municipal nos moldes constitucionais, determinando-se a remessa do expediente à Coordenadoria de Gestão de Precatórios (ID 131497616). Confeccionou-se o formulário cadastral retificador do precatório de honorários advocatícios no Sistema SAPRE sob o sequencial nº 61699 (ID 133802097), prevendo o desmembramento em cotas iguais de R$ 14.596,31 para cada advogado beneficiário. Intimadas as partes para manifestação sobre o precatório retificador (ID 133803753 e ID 133803752), a parte exequente manifestou expressa ciência (ID 134346427), ao passo que o Município executado manteve-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo legal (ID 133799993). Desse modo, HOMOLOGO o formulário cadastral de expedição do Precatório de Honorários Advocatícios Sucumbenciais (código sequencial nº 61699, ID 133802097), decorrente do título judicial firmado nestes autos em desfavor do Município de Monte Negro/RO, no montante global de R$ 29.192,62, fracionado em cotas individuais de R$ 14.596,31 em favor do beneficiário Dr. Paulo Henrique da Silva Magri (CPF nº 994.704.381-91, OAB/RO nº 7.715) e de R$ 14.596,31 em favor do beneficiário Dr. Gilberto Piselo do Nascimento (CPF nº 004.948.028-63, OAB/RO nº 78-B); DETERMINO à Central de Processamento Eletrônico (CPE) que proceda à imediata transmissão e remessa eletrônica do precatório homologado ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, via Sistema SAPRE, direcionando-o à Coordenadoria de Gestão de Precatórios (COGESP) para os devidos fins de processamento e inclusão em ordem cronológica de pagamento. DETERMINO a suspensão destes autos onde deverão aguardar a informação da integral liquidação e quitação dos precatórios expedidos nos presentes autos (precatório principal nº 0813764-94.2024.8.22.0000 e precatório de honorários sucumbenciais); Comprovado nos autos o efetivo adimplemento dos créditos requisitados pelo Tribunal, expeçam-se os competentes alvarás judiciais eletrônicos para levantamento das quantias e, ato contínuo, façam-se os autos conclusos para extinção definitiva da execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO Ariquemes, 30 de agosto de 2026 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito

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