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7005816-66.2025.8.22.0004

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000 | Central de Atendimento: (69) 3416-1710 | E-mail: central_opo@tjro.jus.br | Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br Processo: 7005816-66.2025.8.22.0004 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Práticas Abusivas Requerente: DERCY FRANCISCO GONCALVES Advogado(a): ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145, LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774 Requerido(a): ASBAMG - ASSOCIACAO DOS BANCARIOS DE MINAS GERAIS, BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a): GIOVANNA NOTTI RODRIGUEZ, OAB nº RO12056, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, BRADESCO DECISÃO Do cumprimento de sentença Preenchidos os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil (CPC), recebo o cumprimento de sentença. Do pagamento 1. INTIME-SE a parte executada, observando as disposições do art. 513, § 2º, do CPC, para, em 15 (quinze) dias, pagar a importância perquirida, sob pena de o débito ser acrescido de multa processual e honorários advocatícios, cada um na razão de 10% sobre o valor devido (art. 523, § 1º, do CPC). 1.1. Advirta-o de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito. Da impugnação 2. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, em observância ao disposto no art. 525 do CPC. 2.1. Apresentada impugnação, INTIME-SE a exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Da atualização do débito e prosseguimento do feito 3. Em não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito. 3.1. Havendo interesse da parte exequente na busca bens e/ou valores, determino que, por celeridade e economia processual, o pedido seja instruído com o comprovante de recolhimento para 05 (cinco) diligências - código 1007 - (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERP, SNIPER), ressaltando-se que o prazo prescricional possui termo inicial com a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, consoante disposto no §4º, do art. 921 do CPC. Da certidão para fins de averbação 4. Sem prejuízo, desde logo, caso requerido pela parte, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme art. 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte efetue o protesto da decisão. Dos dados bancários 5. Deverá a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar nos autos seus dados bancários (instituição financeira/código, tipo de conta, agência, n. conta, titularidade e CPF/CNPJ) para eventual recebimento de créditos por transferência eletrônica. 6. Somente então, venham os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Ouro Preto do Oeste, 8 de setembro de 2026 Vinicius de Almeida Ferreira Juiz Substituto

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