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TJRO · Rolim de Moura - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do processo: 7005810-07.2026.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCIANA NOGAROL PAGOTTO, OAB nº RO4198, ELEN CAROLINE OLIVEIRA HAFFERMANN, OAB nº RO14406 Polo Passivo: ROSANGELA GOMES DA SILVA SENA DECISÃO Trata-se de pedido de citação por edital da parte demandada, formulado pela parte requerente, ao fundamento de que as tentativas de localização restaram frustradas. Como é sabido, a citação por edital apenas deve ser adotada "[...] se frustradas as outras formas de citação (cf., a respeito, art. 256, § 3º, do CPC/2015), que exige restem 'infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos'" (MEDINA, José Miguel. 2020) Na situação ora analisada, observa-se que ainda não foram esgotadas as tentativas de citação pessoal da parte ré, seja porque ainda não foram feitas buscas em todos os sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário, nem o uso de carta rogatória para eventual citação no exterior. Desta forma, INDEFIRO, por ora, o pedido da citação por edital. Registre-se que a busca de endereço pode se dar pelos seguintes sistemas: RENAJUD, PREVJUD, SNIPER, SIEL, INFOSEG, SISBAJUD e INFOJUD. Para tanto, deve a parte interessada arcar com as custas respectivas, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Além disso, poderá a parte ainda se valer de ofício para busca de endereços em concessionárias de serviço público, tais como Energisa e Águas de Rolim, além de companhias telefônicas. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar expressamente os sistemas em que pretende a realização das pesquisas de endereço e comprovar o recolhimento das respectivas custas, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Caso sejam apresentados novos endereços, expeça-se o necessário para tentativa de citação nos locais indicados, observando-se os demais termos do despacho inicial. Restando infrutíferas as diligências, deverá a parte autora comprovar nos autos a realização das tentativas ora determinadas, como condição para eventual reanálise do pedido de citação por edital. Após, tornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. {{orgao_julgador.cidade}}- RO, {{data.extenso}}. {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz(a) de Direito
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