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TJRO · Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível PROCESSO: 7005780-33.2025.8.22.0001 EXEQUENTE: KAUE ALEXSANDRO LIMA EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) EXECUTADO: DANIEL QUEIROZ DE SANTANA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Ordem de Pagamento Considerando o depósito judicial realizado pela empresa empregadora da parte executada (penhora salarial), nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor da parte exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para pagamento/transferência dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar as contas. Favorecido: alvará expedido conforme dados indicados/chave pix pela parte no ID 133699506. Por tratar-se de dados pessoais potencialmente sensíveis, não serão publicados, nos termos da LGPD. OBSERVAÇÃO EM RELAÇÃO AO ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA: 1) Não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, conferir o extrato da conta indicada, até o quinto dia útil subsequente a assinatura da ordem. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar se a obrigação foi integralmente satisfeita, sob pena de extinção. Intimem-se. Porto Velho/RO, 8 de setembro de 2026 Victor de Santana Menezes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000
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