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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Jaru - 2ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7005772-16.2026.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86), Incapacidade Laborativa Permanente Requerente/Exequente: BENEDITO DE FARIA Advogado do requerente: AMANDA MENDES GARCIA, OAB nº SP9946 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO 1- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, a fim de apresentar o comprovante de endereço atualizado. 1.1- Caso inexista comprovante em seu próprio nome, deverá apresentar o comprovante em nome de terceiro(a) acompanhado da respectiva declaração do(a) terceiro(a) informando que a parte autora reside naquele local, contrato de aluguel referente ao local onde reside ou outro documento similar. 1.2- A declaração será dispensada se a parte requerente juntar comprovante em nome de familiar próximo e demonstrar o vínculo entre eles mediante prova documental. 2- Atendido o item anterior, retornem os autos conclusos para análise da emenda. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: BENEDITO DE FARIA, LINHA 615 KM 07, CASA ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, , - DE 2025 A 2715 - LADO ÍMPAR - 76872-853 - ARIQUEMES - RONDÔNIA