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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Jaru - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7005769-61.2026.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Parcelas de benefício não pagas, Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994) Requerente/Exequente: APARECIDO ALVES DE LIMA, LINHA 612, KM 20, LOTE 34, GLEBA 57 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: JHONATAN APARECIDO MAGRI, OAB nº RO4512 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Vistos. 1. Recebo a inicial e defiro a gratuidade da justiça ao autor. 2- Cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio de seus procuradores, com as advertências legais (Art. 183, do CPC), via sistema PJE, para apresentar sua defesa ou sua proposta de acordo (conforme estabelece o inciso I, do art. 2°, da Recomendação Conjunta n. 1, do CNJ). 3- Apresentada a contestação com preliminares e documentos ou a proposta de acordo, dê-se vistas à parte autora para réplica e dizer sobre o interesse na produção de outras provas, em 15 (quinze) dias, conforme o art. 437, §1°, do CPC. 4- Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Jaru/RO, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito