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TJRO · Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7005768-82.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: EDSON SLUZARSKI DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: RILLARY GRAZIELLY ALVES MENDES, OAB nº RO15363 Polo Passivo: CARINA GOMES MARTINS SLUZARSKI REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Indefiro o pedido de citação por Oficial de Justiça fora da comarca, mediante expedição de Carta Precatória. A tramitação nos Juizados Especiais Cíveis é norteada pelos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual. Nesse contexto, o art. 101 do Provimento nº 165/2024 do Conselho Nacional de Justiça veda expressamente a expedição de carta precatória no âmbito do Juizado Especial Cível, estabelecendo que a citação de pessoa física ou jurídica de direito privado deve ocorrer por meio eletrônico ou correspondência com aviso de recebimento (AR). Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, indique endereço atualizado da parte ré ou requeira a desistência da ação nesta sede especial para o ajuizamento da demanda perante a Justiça Comum, foro em que há amplitude de meios citatórios. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DE INTIMAÇÃO. Porto Velho, data certificada. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz(a) de Direito
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