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TJRO · Ji-Paraná - 2ª Vara Cível · Decisão
Número dos autos do processo: 7005727-74.2024.8.22.0005 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Polo Ativo: S. S. D. C. F. E. I. S. ADVOGADOS DO AUTOR: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI, OAB nº AL122626, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Polo Passivo: J. E. A. REU SEM ADVOGADO(S) Terceiro interessado: {{terceiro_interessado.partes}} Valor da causa: R$ 14.844,44 DECISÃO Os autos estão extintos pelo indeferimento da petição inicial desde meados de 2024, ou seja, há mais de 02 anos, arquivados os autos na sequência. Contudo, a parte autora compareceu aos autos, procedendo ao seu desarquivamento e requerendo desistência do feito. Ora, os autos estão extintos, razão pela qual o pedido é absolutamente divorciado dos fatos. Isso posto, retornem os autos ao arquivo. Ji-Paraná, 28 de agosto de 2026. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito
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