Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRO · Jaru - 1ª Vara Criminal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Criminal RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.brJaru-RO. E-mail: jaw1criminal@tjro.jus.br e Telefone/WhatsApp (69) 3521-0223. Processo n.: 7005723-72.2026.8.22.0003 Classe: Carta Precatória Criminal Assunto: Intimação Parte autora: N. D. J. D. D. J. E. D. E. D. M. G., AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA M SN, AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, S/N CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO - 78049-905 - CUIABÁ - MATO GROSSO DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) Parte requerida: TRANSPORTADORA GOBOR LTDA, AV. CASTELO BRANCO, 20.906, NÃO CONSTA NOVO HORIZONTE - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, WILSON ALVES PEREIRA, JOAO MARIANO DA SILVA 827, FONE (69) 9 9386-1506 SAVANA PARK - 76870-658 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O Trata-se de carta precatória expedida pelo Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, com a finalidade de proceder à citação do denunciado Wilson Alves Pereira, bem como efetuar sua intimação para participar da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 21/10/2026, às 13h00 (horário de Cuiabá/MT), a ser realizada por videoconferência, mediante o aplicativo Microsoft Teams, nos termos do despacho/decisão de Id. 142083391 e da própria missiva de Id. 142083387. Verifica-se que a carta precatória preenche os requisitos legais, estando devidamente instruída com a decisão que designou a audiência (Id. 142083391), constando ainda certidão do juízo deprecante informando equívoco na juntada dos documentos iniciais (Id. 142083383). Ocorre que, embora o próprio expediente (Id. 142083387) faça referência expressa a que "cuja cópia [da denúncia] segue anexa", não foi localizada, entre as peças que instruem a presente carta precatória, cópia da denúncia oferecida contra o citando, documento indispensável ao pleno cumprimento do ato de citação, notadamente para viabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa. Ante o exposto: 1) DEFIRO o cumprimento da carta precatória na forma deprecada, devendo ser expedido o necessário para a citação de Wilson Alves Pereira e sua intimação para comparecimento à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 21/10/2026, às 13h00 (horário de Cuiabá/MT), por videoconferência (Microsoft Teams), facultado o comparecimento presencial ao Fórum desta Comarca, nos termos e com as orientações constantes da decisão de Id. 142083391; 2) CONSIGNE-SE, contudo, que não foi encontrada nos autos a cópia da denúncia mencionada como anexa ao expediente de Id. 142083387, documento necessário à regularidade do ato citatório; 3) OFICIE-SE/SOLICITE-SE ao Juízo Deprecante (Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso), com urgência, o envio da cópia integral da denúncia referente aos autos nº 1003550-93.2022.8.11.0046, a fim de possibilitar o integral cumprimento do ato citatório, devendo tal peça ser juntada aos presentes autos tão logo recebida; 4) Recebida a denúncia, prossiga-se com o cumprimento da citação e intimação, conforme item 1 supra, observando-se as orientações e advertências constantes do expediente de Id. 142083387 quanto à realização da audiência por videoconferência. Cumpra-se, expedindo-se o necessário, com a urgência que o caso requer, tendo em vista a proximidade da data da audiência designada. Sirva-se desta decisão como ofício e mandado de intimação. Jaru/RO, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 às 12:05 . Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito