Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRO · Jaru - 2ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7005715-95.2026.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Salário-Maternidade (Art. 71/73) Requerente/Exequente: REGINA DA SILVA Advogado do requerente: RAFAEL CARDOSO SARAIVA, OAB nº RO12649, EVELEN CAROLINA MOREIRA SILVEIRA, OAB nº RO13252 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO 1- Trata-se de ação previdenciária. Como se observa da inicial, a parte autora se autodeclara segurado(a) especial. Foi firmada a Portaria Conjunta n. 00005/2025/GAB/PFRO/PGF/AGU com a Procuradoria Federal que atua no Estado de Rondônia (expediente em anexo). A portaria trata da instrução concentrada, que possibilita à parte apresentar, junto à petição inicial, o depoimento pessoal e das testemunhas em formato de vídeo, a fim de otimizar o andamento processual e dispensar a audiência de instrução. A portaria supramencionada regulamenta a aplicação da instrução concentrada perante o juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Jaru - RO. Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos as gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais. 1.1- A parte deverá observar os termos da portaria que segue em anexo, especialmente o disposto no art. 5º da Portaria n. 00005/2025/GAB/PFRO/PGF/AGU. 1.2- Em anexo segue também o Ofício n. 0688666/CJF, em que constam as perguntas padronizadas no anexo II que devem ser feitas no momento da gravação dos vídeos. 1.3- Decorrido o prazo sem atendimento da emenda, o processo seguirá o rito comum. 2- Atendido o item anterior, retornem os autos conclusos para análise da emenda. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 3 de setembro de 2026. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: REGINA DA SILVA, KM 50 Lote 39, ZONA RURAL LINHA 632 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.