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7005715-95.2026.8.22.0003

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Jaru - 2ª Vara Cível · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7005715-95.2026.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Salário-Maternidade (Art. 71/73) Requerente/Exequente: REGINA DA SILVA Advogado do requerente: RAFAEL CARDOSO SARAIVA, OAB nº RO12649, EVELEN CAROLINA MOREIRA SILVEIRA, OAB nº RO13252 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO 1- Trata-se de ação previdenciária. Como se observa da inicial, a parte autora se autodeclara segurado(a) especial. Foi firmada a Portaria Conjunta n. 00005/2025/GAB/PFRO/PGF/AGU com a Procuradoria Federal que atua no Estado de Rondônia (expediente em anexo). A portaria trata da instrução concentrada, que possibilita à parte apresentar, junto à petição inicial, o depoimento pessoal e das testemunhas em formato de vídeo, a fim de otimizar o andamento processual e dispensar a audiência de instrução. A portaria supramencionada regulamenta a aplicação da instrução concentrada perante o juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Jaru - RO. Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos as gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais. 1.1- A parte deverá observar os termos da portaria que segue em anexo, especialmente o disposto no art. 5º da Portaria n. 00005/2025/GAB/PFRO/PGF/AGU. 1.2- Em anexo segue também o Ofício n. 0688666/CJF, em que constam as perguntas padronizadas no anexo II que devem ser feitas no momento da gravação dos vídeos. 1.3- Decorrido o prazo sem atendimento da emenda, o processo seguirá o rito comum. 2- Atendido o item anterior, retornem os autos conclusos para análise da emenda. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 3 de setembro de 2026. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: REGINA DA SILVA, KM 50 Lote 39, ZONA RURAL LINHA 632 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA

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