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7005703-81.2026.8.22.0003

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Jaru - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7005703-81.2026.8.22.0003 Classe: Averiguação de Paternidade Assunto: Investigação de Paternidade Requerente/Exequente:R. L. T. D. F., RUA ERMANO DOS SANTOS 1570 SETOR 07 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, C. T. F., RUA ERMANO DOS SANTOS 1570 SETOR 07 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: SEM ADVOGADO(S) Requerido/Executado: I. M. O., ASSENTAMENTO SUMATRA S/N ZONA RURAL - 79390-000 - BODOQUENA - MATO GROSSO DO SUL Advogado do requerido:SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos; 1- A CPE deve: 1.1- retirar o nome da Sra. C. T. F. do polo ativo, pois não é parte na ação, apenas é a representante legal do menor requerente; 1.2- cadastrar o Ministério Público, pois se trata de interesse de incapaz. 2- Trata-se de ação de investigação de paternidade c/c alimentos, que iniciou na Comarca de Miranda/MS, onde o requerido ainda não foi citado, porque não foi localizado no endereço indicado. Foi declinada a competência, diante da notícia que o requerente e sua genitora se mudaram para este Município de Jaru/RO. Diante disso, determinado que o autora seja intimado, via Defensoria Pública, para: 2.1- apresentar a sua procuração (art. 103, do CPC); 2.2- declinar o seu atual endereço completo; 2.3- apontar o endereço atual de onde o requerido se encontra, a fim de viabilizar a sua citação e intimação. Prazo de: 15 dias úteis. Cumpra-se. Jaru/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Luis Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível

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