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7005667-60.2017.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 7ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7005667-60.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 EXECUTADOS: H. SANDY TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME, ROSALVA SANDY PEREZ YAMAMOTO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: GISELE VARGAS MARQUES COSTA, OAB nº AC3897, CLAUDIA MARIA DE SOUZA PINTO ALBANO, OAB nº AC2903 Valor da causa: R$ 168.874,16 DECISÃO Em consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, a pesquisa retornou resultado positivo, constatando-se restrição incidente sobre o imóvel de matrícula n. 77.916, registrado perante o 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco/AC. Intimo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da restrição lançada sobre o referido imóvel e requerer o que entender cabível, sob pena de retirada da restrição por este Juízo. Caso pretenda a penhora do imóvel, deverá, no mesmo prazo, apresentar certidão de inteiro teor atualizada da matrícula, planilha discriminada e atualizada do débito, com a devida dedução dos valores já levantados no curso da demanda, bem como comprovar o recolhimento das custas necessárias à diligência. Não havendo interesse na constrição do referido bem, deverá a parte exequente promover o regular andamento do feito, mediante o requerimento de medida executiva útil à satisfação do crédito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento dos autos. Atente a parte exequente que, caso requeira alguma das providências previstas nos arts. 17 e 19 da Lei Estadual n. 3.896/2016, deverá comprovar o prévio recolhimento das custas correspondentes. Decorrido o prazo sem manifestação, procederei à retirada da restrição lançada via CNIB e a análise da petição de ID n.141361996. Porto Velho, 8 de setembro de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br

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