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TJRO · Ji-Paraná - 2ª Vara Criminal · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2ª Vara Criminal Processo n.: 7005664-78.2026.8.22.0005 Classe: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal Assunto:Ameaça REQUERENTE: F. D. F. M., RUA MISSIONÁRIO GUNNAR VINGREN 1.931, - DE 1887/1888 A 2147/2148 NOVA BRASÍLIA - 76908-374 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: D. V. S., RUA GOIÂNIA 448, - DE 2640/2641 AO FIM NOVA BRASÍLIA - 76909-798 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: JULIANO MOREIRA DE SOUSA MINARI, OAB nº RO7608, JOAO EVANGELISTA MINARI, OAB nº RO574A D E S P A C H O Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao (ID 136355838). Conforme certidão do NUPS (ID 139118796) aguarde-se pelo período de validade das medidas protetivas de urgência. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, retornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Ji-Paraná/RO, 8 de setembro de 2026. Edewaldo Fantini Junior Juiz de Direito
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