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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Buritis - 2ª Vara Genérica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do processo: 7005660-42.2016.8.22.0021 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ADAIR MARTINS DE SOUZA ADVOGADO DO REQUERENTE: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS, OAB nº RO4108 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Vistos. A parte exequente informou que os valores referentes às RPVs foram devidamente depositados e requereu a expedição de alvará para levantamento/transferência em favor de PARANHOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (ID 141556688). Sobreveio certidão de ID 142079777, consignando que a procuração de ID 6947969 não continha poderes em favor da referida sociedade de advocacia. Contudo, posteriormente foi juntado substabelecimento sem reserva, por meio do qual o advogado VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS substabeleceu à PARANHOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA os poderes que lhe foram conferidos pela parte exequente. Diante disso, expeça-se o necessário para liberação dos valores depositados em favor da PARANHOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, conforme requerido no ID 141556688. Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de presunção de cumprimento integral da obrigação. Após, façam os autos conclusos para extinção. Buritis, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito