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TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, 69 3309-7190 Número do processo: 7005652-79.2026.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICÍPIO DE CUJUBIM ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM Polo Passivo: GILMAR MIRANDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 2.815,86 DECISÃO Acolho a emenda à inicial e dou prosseguimento ao feito. CITE-SE a parte executada para, em 5 (cinco) dias, pagar a dívida (acrescida de custas e honorários fixados em 10%) ou garantir a execução (art. 8º da Lei nº 6.830/80). Prazo de embargos: 30 (trinta) dias, contados a partir do depósito judicial, da intimação da penhora ou da prestação de garantia bancária/seguro garantia (art. 16 da LEF) À CPE para que adote as seguintes providências: 1) A citação será realizada prioritariamente por via postal (art. 8º, I, da LEF). Caso frustrada ou em área rural, expeça-se, desde logo, mandado/carta precatória a ser cumprida por Oficial de Justiça, admitidas as citações por hora certa (arts. 252 e 253 do CPC) e por WhatsApp (Prov. Conjunto nº 17/2025-PR-CGJ/TJRO); 1.1) As citações a serem realizadas no território do Estado de Rondônia deverão observar o art. 18 do Provimento Conjunto nº 13/2025-PR/CGJ, devendo ser cumpridas obrigatoriamente pelas serventias extrajudiciais conveniadas antes da tentativa por oficial de justiça, com o devido direcionamento do mandado, pela CPE, à comarca em que deva ser cumprido; 2) Positiva a citação, INTIME-SE o exequente para prosseguimento útil em 10 (dez) dias, formulando de forma concentrada os pedidos de pesquisa/medidas executivas, evitando requerimentos genéricos ou fracionados (arts. 4º e 139, VI, do CPC), dentre as ferramentas disponíveis ao Juízo: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERP, SNIPER, PREVJUD e CNIB; 3) Infrutífera a citação por Oficial, INTIME-SE o exequente, sem necessidade de nova conclusão, para indicar novo endereço ou requerer pesquisas nos sistemas conveniados, ciente de que a citação por edital exige o prévio esgotamento das buscas (Súmula 414 do STJ). Cumpridas as determinações, voltem conclusos. SERVE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. EXECUTADO(A): GILMAR MIRANDA, RUA PASSARO PRETO 1860 SETOR 02 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Porto Velho-RO, 8 de setembro de 2026. Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
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