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7005647-42.2026.8.22.0005

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ji-Paraná - 2º Juizado Especial · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7005647-42.2026.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EXEQUENTE: B. & L. CONFECCOES LTDA, CEDRO 3010, - DE 2580/2581 A 3010/3011 JK - 76909-760 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: HINGRIDY KALAURO DE ABREU, OAB nº RO9618 Polo Passivo: EXECUTADO: RODRIGO SOUZA DOS ANJOS, RUA FLORESTA 3382, - DE 3340/3341 AO FIM JK - 76909-666 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Os honorários de execução não são devidos nos Juizados Especiais, razão pela qual indefiro sua inclusão nos cálculos. DEFIRO em parte o pedido de bloqueio via SISBAJUD na modalidade teimosinha, no valor de R$ 5.279,92, já excluídos os honorários acrescidos indevidamente. Foi lançada ordem de bloqueio pelos próximos 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente. 1. Destarte, suspenda-se o feito por 30 (trinta) dias para aguardar o resultado definitivo da pesquisa, ficando a CPE incumbida de certificar o transcurso do referido prazo e fazer os autos conclusos para acostar espelho dos resultados obtidos. 2. Caso seja apresentada impugnação ao bloqueio antes de juntados os espelhos, intime-se a parte exequente para ofertar manifestação em 05 (cinco) dias. Somente então, tornem os autos conclusos para decisão, ocasião na qual o movimento de suspensão deverá ser levantado. Pratique-se o necessário. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO, 31 de agosto de 2026 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito ___________________ 1ENUNCIADO 147 (Substitui o Enunciado 119) A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz (XXIX Encontro Bonito/MS).

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