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7005642-03.2024.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 1ª Vara Cível · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7005642-03.2024.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Cumprimento de sentença AUTOR: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO DO AUTOR: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027 REU: SATURNINO FLORIANO REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 20.769,15 DECISÃO DEFIRO os pedidos de ID n. 141039952. INTIME-SE o Banco do Brasil S/A, credor preferencial nos autos n. 7007200-44.2023.8.22.0001, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste eventual interesse na adjudicação dos semoventes penhorados. Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo interesse na adjudicação, AUTORIZO a alienação antecipada dos semoventes, nos termos do art. 852, I, do CPC, mediante leilão judicial, devendo o produto da alienação permanecer depositado em conta judicial, resguardada a ordem de preferência dos credores. NOMEIO, ainda, a exequente BOASAFRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. como depositária dos semoventes constritos, nos termos do art. 840, § 1º, do CPC, ficando responsável por sua guarda e conservação até ulterior deliberação. Porto Velho - RO, 8 de setembro de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REU: SATURNINO FLORIANO AUTOR: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.

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