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7005605-53.2023.8.22.0019

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TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7005605-53.2023.8.22.0019 AUTOR: FRANCIELE BORGES PARENTE, LINHA 02 S/N, SETOR CHACAREIRO ZONA RURAL - 76869-000 - TABAJARA (MACHADINHO D'OESTE) - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564, RONALDO DE OLIVEIRA COUTO, OAB nº RO2761, REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947 REU: NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA, AVENIDA SÃO PAULO 3206 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA - EPP ADVOGADO DOS REU: LUIZA HOLANDA TEIXEIRA THOME, OAB nº AM8908 DECISÃO Em razão do sobrestamento, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea ''b' do CPC, a parte requerida não teve oportunidade de apresentar contestação, sendo que ao ID 103080859, quando pugna pela suspensão do feito, requer a concessão de prazo posterior para contestação. Desta feita, cessada a causa suspensiva, impõe-se o regular prosseguimento do feito com a reabertura do prazo para exercício do contraditório e da ampla defesa. Dessa forma, a fim de resguardar o devido processo legal e evitar qualquer alegação de cerceamento de defesa, mostra-se necessária a concessão do prazo para oferecimento de defesa. Ante o exposto, intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, contados da regular intimação desta decisão. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, intimem-se para requerer a produção de outras provas, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias. Tudo cumprido, façam-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 8 de setembro de 2026. Fernanda Pereira Ribeiro Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste

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