Publicações do processo

7005605-26.2022.8.22.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · Cacoal - 2ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível e-mail: central_cacoal@tjro.jus.br AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7005605-26.2022.8.22.0007- Usucapião Ordinária AUTORES: JOSCIMAR FLAUZINO, POLIANA LITTIG BARCELO ADVOGADO DOS AUTORES: PAULO LUIZ DE LAIA FILHO, OAB nº RO3857 REU: CLENICE MIGUEL TAVARES, ANA MARIA BARCELOS, AMELIA DA PENHA BARCELOS, MARIO SERGIO BARCELOS, MARIA HELENA BARCELOS DE ABREU, ANTONIO TADEU BARCELOS, MOISES ELIAS BARCELOS, VALMIR BARCELOS, VITO BRAS BARCELOS, MAURICIO DAVID JUNIOR, WANDERLEY BREMENKAMP BARCELOS, TIAGO DAVID BARCELOS, EDILENE CAROLINE DE SOUZA BARCELOS BRUMATTI, NATIERCI DE SOUZA, NIVEA DE SOUZA, MARIA DE FATIMA GODOI, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO ADVOGADO DOS REU: SERGIO FERNANDO CESAR, OAB nº RO7449 D E C I S Ã O A carta precatória retornou com a informação de que Ana Maria Barcelos foi pessoalmente citada em 18/02/2026 e não apresentou resposta até o encerramento do prazo processual, ocorrido em 12/03/2026, conforme ID 137491459. 1. Assim, decreto a revelia de Ana Maria Barcelos, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. A revelia, contudo, não produz automaticamente o efeito material de presunção de veracidade das alegações iniciais. Além da existência de contestação apresentada por litisconsorte, a declaração da aquisição da propriedade por usucapião exige prova suficiente do preenchimento dos requisitos legais. Incide, portanto, a ressalva do art. 345, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. No ID 138562239, a Defensoria Pública apresentou contestação por negativa geral, requerendo a improcedência do pedido. Recebo a contestação apresentada no ID 138562239. A curadoria especial não está sujeita ao ônus da impugnação especificada dos fatos, conforme expressamente dispõe o art. 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Quanto a Wanderley Bremenkamp Barcelos, os autores requereram sua citação por edital no ID 138256041, sustentando terem sido frustradas as tentativas de localização e citação pessoal. A citação por edital constitui medida excepcional e somente pode ser adotada quando ignorado, incerto ou inacessível o local em que se encontra o citando, após o esgotamento das tentativas razoáveis de sua localização, conforme art. 256, inciso II e § 3º, do Código de Processo Civil. No caso, foram realizadas tentativas de citação no endereço conhecido, além de pesquisas nos sistemas disponíveis, sem localização útil do requerido. A própria decisão de ID 128930765 reconheceu a realização de sucessivas diligências e o esgotamento dos meios de pesquisa disponíveis. 4. Portanto, defiro o pedido do ID 138256041. 4.1 Cite-se Wanderley Bremenkamp Barcelos por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, observadas as formalidades previstas no art. 257 do Código de Processo Civil, inclusive a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. 4.2 Decorrido o prazo do edital sem apresentação de contestação, nomeio desde logo a Defensoria Pública do Estado de Rondônia para atuar como curadora especial de Wanderley Bremenkamp Barcelos, na forma do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, devendo ser intimada para apresentar defesa, com prazo em dobro, conforme art. 186 do mesmo diploma. 5. Em relação à Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte Brasileiro – Sicoob Unicentro Norte Brasileiro, a tentativa de citação no endereço informado pelos autores foi infrutífera, tendo o aviso de recebimento retornado com a anotação “destinatário mudou-se”, conforme ID 139481692. 5.1. Intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem o CNPJ e o endereço atualizado da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte Brasileiro – Sicoob Unicentro Norte Brasileiro, preferencialmente acompanhados de comprovante cadastral atualizado, a fim de possibilitar a renovação do ato citatório. 5.2 Apresentados os dados, atualize-se o cadastro processual e cite-se a cooperativa para apresentar contestação no prazo legal. 6. Defiro a Clenice Miguel Tavares os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, ante os documentos dos IDs 83403393 e seguintes, entre eles extrato previdenciário que demonstra o recebimento de benefício no valor mensal de um salário mínimo. 7. Cumpridas as citações de Wanderley Bremenkamp Barcelos e da cooperativa, e apresentadas as respectivas defesas ou certificado o decurso dos prazos, intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre as contestações dos IDs 79273772 e 138562239 e sobre eventual contestação superveniente, bem como para especificarem, de forma fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir. 8. Na sequência, intimem-se as partes que tiverem apresentado defesa para, no mesmo prazo, especificarem as provas pretendidas, justificando sua pertinência em relação aos fatos controvertidos. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Cacoal/RO, 7 de setembro de 2026. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.