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TJRO · Ji-Paraná - 1º Juizado Especial · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná - Processo: 7005601-53.2026.8.22.0005 Assunto:Perdas e Danos, Tutela de Urgência Parte autora: REQUERENTE: JOABE RIBEIRO DE ASSIS, CPF nº 25142976134, RUA DIAMANTE NEGRO 4124 MILAO - 76901-652 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO REQUERENTE: JOZIMEIRE BATISTA DOS SANTOS, OAB nº RO8838 Parte requerida: REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ nº 10573521000191, AVENIDA DAS NACOES UNIDAS 3003 3003 BONFIM - 06233-903 - OSASCO - SÃO PAULO Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, OAB nº BA29442 DECISÃO 1. Promova-se a alteração da classe processual para "cumprimento de sentença" (caso ainda não realizada). 2. Procedeu-se à penhora via sistema Sisbajud, já constando o valor da multa (art. 523, § 1º, do CPC), a qual resultou positiva, conforme anexo. 3. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo sem impugnação, conclusos para emissão de alvará judicial. A parte exequente poderá indicar conta bancária para transferência dos valores (caso ainda não tenha indicado). 4. Havendo impugnação, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 10 dias. Em seguida, remetam-se os autos conclusos para decisão. Int. Ji-Paraná, terça-feira, 1 de setembro de 2026. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná
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