2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000 | Central de Atendimento: (69) 3416-1710 | E-mail: central_opo@tjro.jus.br | Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br Processo: 7005589-13.2024.8.22.0004 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Requerente: BANCO HONDA S/A. Advogado(a): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA DO BANCO HONDA S/A Requerido(a): CARLOS ROBERTO BALDOINO Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando que a ação de busca e apreensão tramita desde 11/10/2024 sem que, até o momento, tenha sido encontrado o bem alienado fiduciariamente objeto do contrato, intime-se a parte requerente para manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento pelo rito da execução, conforme previsão expressa do art. 4º do Decreto-Lei n. 911/1969. Art. 4º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Prazo de 5 (cinco) dias. Ouro Preto do Oeste, 15 de setembro de 2026 Vinicius de Almeida Ferreira Juiz Substituto