2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7005575-64.2026.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$ 4.459,53 EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, CNPJ nº 16551061000187, GALERIA DOS ESTADOS LOJA 05 E 06, A SCR/SUL, QUADRA 513, BLOCO A, LOJA 05 E 06 ASA SUL - 70310-500 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 EXECUTADO: VALDINA PIRES PACHECO, CPF nº 88963209253, AVENIDA CUJUBIM 2961, SETOR 03 ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte autora requereu a extinção do feito, não tendo mais interesse em seu prosseguimento. Isso posto, homologo a desistência e, por consequência, resolvo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Anoto que não houve a inserção de restrição judicial em veículos porventura existentes em nome da parte devedora. Sem custas processuais finais, ante a disposição inserta no art. 8°, inciso III, Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas TJ/RO). Tratando-se de pedido de desistência do feito verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. P.R.I. ARQUIVE-SE. Ariquemes, 15 de setembro de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito