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SEEU · TJGO - São Miguel do Araguaia - Vara de Execução Penal de Meio Fechado e Semiaberto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Miguel do Araguaia 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Juizado das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) Avenida Maranhão, esquina com a Rua 10, s/nº, Setor Alto Alegre, São Miguel do Araguaia - GO, 76590-000 (62) 3364-1020 / (62) 3364-2413 / cartcrim1saomiguel@tjgo.jus.br Processo nº. 7005529-85.2026.8.09.0051 Reeducanda: CHARLES JARDEL GUIMARÃES NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de carta precatória expedida pela Vara de Execução Penal – Meio Fechado e Semiaberto da Comarca de Palmas/TO, destinada ao cumprimento de alvará de soltura em favor de , com restabelecimento do cumprimento da pena CHARLES JARDEL GUIMARÃES NASCIMENTO em regime semiaberto harmonizado. Redistribuídos os autos a este Juízo em razão de o apenado encontrar-se recolhido na Unidade Prisional Regional de São Miguel do Araguaia/GO, vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. A ordem de soltura foi regularmente expedida pelo Juízo deprecante, competindo a este Juízo promover seu imediato cumprimento, sem reexame do mérito da decisão. Consta do alvará determinação expressa para que o apenado seja colocado em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, bem como para que seja intimado a informar seu endereço atual e o local em que pretende cumprir a pena. DISPOSITIVO Ante o exposto, o imediato cumprimento da carta precatória.DETERMINO Encaminhe-se, com urgência, o alvará de soltura à Unidade Prisional Regional de São Miguel do Araguaia/GO, para que seja colocado em CHARLES JARDEL GUIMARÃES NASCIMENTO liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Rua 10 esquina com Av. Maranhão, s/n - Qd. 101 - Setor Alto Alegre - São Miguel do Araguaia/GO - CEP: 76.590-000 - Fone: (62) 3364-2649 No mesmo ato, intime-se o apenado para informar seu endereço atual e o local em que pretende cumprir a pena, nos termos determinados pelo Juízo deprecante. Cumprida a diligência, junte-se a respectiva certidão e devolvam-se os autos ao Juízo deprecante, com as cautelas de praxe. Cumpra-se com urgência. São Miguel do Araguaia/GO, datado e assinado eletronicamente. EDUARDO GUIMARÃES DE MORAIS JUIZ DE DIREITO (DECRETO JUDICIÁRIO N. 2.853/2026)
SEEU · TJGO - São Miguel do Araguaia - Vara de Execução Penal de Meio Fechado e Semiaberto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Miguel do Araguaia 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Juizado das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) Avenida Maranhão, esquina com a Rua 10, s/nº, Setor Alto Alegre, São Miguel do Araguaia - GO, 76590-000 (62) 3364-1020 / (62) 3364-2413 / cartcrim1saomiguel@tjgo.jus.br Processo nº. 7005529-85.2026.8.09.0051 Reeducando: CHARLES JARDEL GUIMARÃES NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de carta precatória expedida pela Vara de Execução Penal – Meio Fechado e Semiaberto da Comarca de Palmas/TO, destinada ao cumprimento de alvará de soltura em favor de , com restabelecimento do cumprimento da pena CHARLES JARDEL GUIMARÃES NASCIMENTO em regime semiaberto harmonizado. Redistribuídos os autos a este Juízo em razão de o apenado encontrar-se recolhido na Unidade Prisional Regional de São Miguel do Araguaia/GO, vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. A ordem de soltura foi regularmente expedida pelo Juízo deprecante, competindo a este Juízo promover seu imediato cumprimento, sem reexame do mérito da decisão. Consta do alvará determinação expressa para que o apenado seja colocado em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, bem como para que seja intimado a informar seu endereço atual e o local em que pretende cumprir a pena. DISPOSITIVO Ante o exposto, o imediato cumprimento da carta precatória.DETERMINO Encaminhe-se, com urgência, o alvará de soltura à Unidade Prisional Regional de São Miguel do Araguaia/GO, para que seja colocado em CHARLES JARDEL GUIMARÃES NASCIMENTO liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Rua 10 esquina com Av. Maranhão, s/n - Qd. 101 - Setor Alto Alegre - São Miguel do Araguaia/GO - CEP: 76.590-000 - Fone: (62) 3364-2649 No mesmo ato, intime-se o apenado para informar seu endereço atual e o local em que pretende cumprir a pena, nos termos determinados pelo Juízo deprecante. Cumprida a diligência, junte-se a respectiva certidão e devolvam-se os autos ao Juízo deprecante, com as cautelas de praxe. Cumpra-se com urgência. São Miguel do Araguaia/GO, datado e assinado eletronicamente. KATHERINE TEIXEIRA RUELLAS JUÍZA DE DIREITO
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