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TJRO · Gabinete Desa. Inês Moreira · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Desa. Inês Moreira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7005505-45.2025.8.22.0014 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: MOACIR SOMAGGIO ADVOGADO DO APELANTE: ROSELI DE CARVALHO MOTTER, OAB nº PR81091A Polo Passivo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO APELADO: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727A, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396A DESPACHO Considerando que os embargos de declaração opostos pelo Banco da Amazônia S.A. poderão, em caso de acolhimento, acarretar alteração da decisão embargada, especialmente quanto à majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 04 de setembro de 2026. Desembargadora Inês Moreira da Costa Relatora
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