Publicações do processo

7005491-46.2025.8.22.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7005491-46.2025.8.22.0019 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo ativo: K. M DA SILVA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA Advogado(a): ELISIARIA SANTOS DE BARROS, OAB nº RO11171, ALINE APARECIDA FERREIRA FRISSO, OAB nº RO15255 Polo passivo: GUILHERME BATISTA PARLOTE Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Trata-se de manifestação em que a parte autora informa a celebração de transação extrajudicial para a composição amigável do débito e pleiteiam a sua homologação (ID 141109968). Compulsando os autos, verifica-se que a petição de transação conta com assinatura manuscrita atribuída ao requerido Guilherme Batista Parlote. Ocorre que não consta nos autos documento de identificação oficial com foto do requerido que permita aferir e conferir a veracidade e autenticidade da assinatura lançada na referida avença. Como é sabido, a homologação judicial de acordo gera efeitos de título executivo judicial e extingue a fase cognitiva ou executiva com resolução de mérito, exigindo a certeza irrefutável acerca do livre consentimento e da hígida manifestação de vontade das partes transacionantes. A ausência de documento pessoal do requerido impede o julgador de atestar a legitimidade da assinatura nele aposta, tornando inviável a homologação do negócio jurídico nos termos em que proposto, sob pena de violação à segurança jurídica e ao devido processo legal. Diante disso, deixo de homologar, neste ato, o acordo apresentado nos autos, ante a possibilidade de aferir a legitimidade do requerido. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizem a pendência, mediante a juntada aos autos de documento de identificação oficial com foto legível do requerido Guilherme Batista Parlote, ou, alternativamente, colham a assinatura do requerido mediante certificado digital (ICP-Brasil) ou ratifiquem os termos do acordo por meio de procurador com poderes específicos para transigir. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a devida regularização, venham os autos conclusos para arquivamento/extinção da demanda. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 9 de setembro de 2026 Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.