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TJRO · Ariquemes - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7005464-80.2026.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Alimentos Valor da Causa: R$ 891,86 AUTORES: R. A. D. L., CPF nº 06002018212, RUA CURITIBA 2313 SETOR 03 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, M. A. D. L., CPF nº 07639577209, RUA CURITIBA 2313 SETOR 03 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: WANDERSON VIEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO11805, BRUNO NEVES DA SILVA, OAB nº RO11544 REU: F. L. D. S., CPF nº 00825039231, RUA MATO GROSSO 3125 SETOR 05 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de pedido de citação via WhatsApp. Com efeito, o art. 246 do CPC, foi alterado pela Lei Federal nº 14.195/2021, de 26/8/2021, e passou a ter a seguinte redação: Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça". No mesmo sentido, o art. 8º, da Resolução nº 354, de 19/11/2020, do Conselho Nacional de Justiça, dispõe: Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo". A esse respeito, decidiu o STJ ser válida a citação pelo WhatsApp, desde que haja inequívoca comprovação de que o receptor das mensagens é o citando. Nessa senda, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu julgado no qual consignou que, para a validade da citação por Whatsapp, há "três elementos indutivos da autenticidade do destinatário", quais sejam, "número de telefone, confirmação escrita e foto individual" ( HC 641.877/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021). Dessa forma, obedecendo-se aos três elementos descritos, nada impede que a citação seja realizada via WhatsApp. Posto isto, informado o número do telefone no ID.140970801, proceda a CPE, atentando-se ao Provimento Conjunto 17/2025-PR-CGJ de 12/06/2025, a citação via telefone/WhatsApp. Consigno que a CPE deverá juntar, como anexo da certidão, cópias das conversas realizadas via WhatsApp com a pessoa citada/intimada. Restando infrutífera a tentativa de citação via WhatsApp, sem nova conclusão, expeça-se mandado de citação do executado no endereço Rua Tarimatã, 2374, Setor de Áreas Especiais (Oficina Mecânica Guincho Auto Socorro), nos termos do despacho inicial. Ariquemes, 8 de setembro de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito
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