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Processo 7005455-92.2025.8.22.0022

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2026-09-16 · TJRO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7005455-92.2025.8.22.0022 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: SONIA MARTINS DE ARAUJ ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FERNANDA NASCIMENTO NOGUEIRA CANDIDO, OAB nº RO4738, DJALMA MARTINELLI NETO, OAB nº MS13238A Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Intime-se o INSS, via PJE, por meio de sua Procuradoria, para implantar o benefício, conforme pleiteado pela parte autora (ID 142556005) e comprove nos autos no prazo de até 15 (quinze) dias. Por ora, deixo de aplicar a multa pecuniária ao INSS, primeiro por não evidenciar, na prática, que o atraso ou a falta de implantação decorre de ato volitivo do réu ou de seu procurador judicial, não se constatando, portanto, resistência injustificada ou desídia no cumprimento da decisão judicial, segundo porque a imposição de multa pecuniária em situações tais representa, na verdade, gravame maior à população em geral, já que o valor pecuniário não será quitado com dinheiro pessoal de servidores, mas sim com recursos públicos, aumentando o deficit da Previdência. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Tabela para cumprimento pela CEAB Cumprimento Implantar Benefício Espécie Benefício por Incapacidade Temporária NB apurar DIB 13/03/2026 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB 11/2026 RMI A apurar Sirva a presente decisão como intimação/notificação, para fins de implantação do benefício determinado na sentença de ID 140811307 e comprovação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. São Miguel do Guaporé–RO, datado eletronicamente. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito

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