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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7005450-50.2023.8.22.0019 AUTOR: ROGERIO ROSA MARCOLINO ADVOGADOS DO AUTOR: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO, OAB nº RO2761, FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564, REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947 REU: NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA, NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA - EPP ADVOGADO DOS REU: LUIZA HOLANDA TEIXEIRA THOME, OAB nº AM8908 DECISÃO Decisão inicial (ID 101409773). Pedido de suspensão dos autos com futura devolução do prazo para contestação (ID 104590727). Determinada a suspensão (ID 104636144 e 108627261). O feito permaneceu suspenso, conforme decisões acima mencionadas, em razão da necessidade de juntada de parecer técnico pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (SEDAM), bem como da realização de estudos de impacto ambiental sobre a ictiofauna do Rio Machado, objeto de processo administrativo em trâmite junto à referida Secretaria. A suspensão processual, determinada para viabilizar a adequada instrução do feito, perdurou até a juntada do relatório e parecer técnico da SEDAM (ID 141631791). Em razão do sobrestamento, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea ''b' do CPC, a parte requerida não teve oportunidade de apresentar contestação, sendo que ao ID 104590727, quando pugna pela suspensão do feito, requer a concessão de prazo posterior para contestação. Desta feita, cessada a causa suspensiva, impõe-se o regular prosseguimento do feito com a reabertura do prazo para exercício do contraditório e da ampla defesa. Dessa forma, a fim de resguardar o devido processo legal e evitar qualquer alegação de cerceamento de defesa, mostra-se necessária a concessão do prazo para oferecimento de defesa. Ante o exposto, intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, contados da regular intimação desta decisão. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, intimem-se para requerer a produção de outras provas, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias. Tudo cumprido, façam-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 31 de agosto de 2026. Fernanda Pereira Ribeiro Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste