Publicações do processo

7005450-50.2023.8.22.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7005450-50.2023.8.22.0019 AUTOR: ROGERIO ROSA MARCOLINO ADVOGADOS DO AUTOR: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO, OAB nº RO2761, FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564, REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947 REU: NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA, NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA - EPP ADVOGADO DOS REU: LUIZA HOLANDA TEIXEIRA THOME, OAB nº AM8908 DECISÃO Decisão inicial (ID 101409773). Pedido de suspensão dos autos com futura devolução do prazo para contestação (ID 104590727). Determinada a suspensão (ID 104636144 e 108627261). O feito permaneceu suspenso, conforme decisões acima mencionadas, em razão da necessidade de juntada de parecer técnico pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (SEDAM), bem como da realização de estudos de impacto ambiental sobre a ictiofauna do Rio Machado, objeto de processo administrativo em trâmite junto à referida Secretaria. A suspensão processual, determinada para viabilizar a adequada instrução do feito, perdurou até a juntada do relatório e parecer técnico da SEDAM (ID 141631791). Em razão do sobrestamento, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea ''b' do CPC, a parte requerida não teve oportunidade de apresentar contestação, sendo que ao ID 104590727, quando pugna pela suspensão do feito, requer a concessão de prazo posterior para contestação. Desta feita, cessada a causa suspensiva, impõe-se o regular prosseguimento do feito com a reabertura do prazo para exercício do contraditório e da ampla defesa. Dessa forma, a fim de resguardar o devido processo legal e evitar qualquer alegação de cerceamento de defesa, mostra-se necessária a concessão do prazo para oferecimento de defesa. Ante o exposto, intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, contados da regular intimação desta decisão. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, intimem-se para requerer a produção de outras provas, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias. Tudo cumprido, façam-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 31 de agosto de 2026. Fernanda Pereira Ribeiro Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.