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7005416-95.2025.8.22.0022

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TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo n.: 7005416-95.2025.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Material Parte autora: JOSE CARLOS ZANIBONI, LINHA 98, KM 3,5, LADO SUL ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JAIRO REGES DE ALMEIDA, OAB nº RO7882 Parte requerida: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 580 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, AVENIDA RIO GRANDE DO SUL 768, - ATÉ 1045/1046 ESTADOS - 58030-020 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença. Verifico que o requerimento inicial preenche os requisitos exigidos pelo art. 524 do Código de Processo Civil e pelo art. 52 da Lei n. 9.099/95. Dessa forma, recebo o pedido e determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento voluntário do débito. Desde já, advirto que, não sendo efetuado o pagamento nesse prazo, incidirá multa de 10% sobre o valor executado, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, e conforme disposto no Enunciado 97 do FONAJE, que estabelece: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". Consigne-se, por oportuno, que, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC sem a respectiva quitação, iniciar-se-á, de forma automática, o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de nova intimação (totalizando o prazo de 30 dias, considerando os 15 dias para pagamento espontâneo e os 15 dias para impugnação). Ressalte-se que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a apresentação de impugnação está condicionada à prévia segurança do Juízo, nos termos do Enunciado nº 117 do FONAJE. Em caso de pagamento voluntário: Havendo pagamento espontâneo do débito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos seus dados bancários completos, a fim de viabilizar a expedição de alvará eletrônico para transferência do valor depositado. Caso o levantamento seja pleiteado em nome do patrono, deverá a parte exequente indicar expressamente o ID da procuração que lhe confira poderes específicos para tal finalidade. Na hipótese de não pagamento: Decorridos os prazos legais para pagamento voluntário (15 dias) e para apresentação de eventual impugnação (15 dias), sem comprovação de quitação do débito ou oferecimento de defesa, dispensada nova conclusão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha de cálculo atualizada, com a inclusão da multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e consequente arquivamento do feito. À CPE: Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença caso ainda não tenha o feito. Sirva a presente como mandado/ofício/carta, conforme o caso. São Miguel do Guaporé/RO, 10 de setembro de 2026. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito

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