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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ariquemes - 1º Juizado Especial · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7005388-27.2024.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cédula de Crédito Comercial, Duplicata Valor da causa: R$ 6.099,37 (seis mil, noventa e nove reais e trinta e sete centavos) Parte autora: PAREDAO AUTO VIDROS LTDA - EPP, AVENIDA CANAÃ 1800, - DE 1736 A 1884 - LADO PAR ÁREAS ESPECIAIS - 76870-284 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: EZEQUIEL VAILANTE DA ROCHA, OAB nº RO13557, RITA AMARA DE JESUS, OAB nº RO14245, RUA SÃO VICENTE 2109, - ATÉ 2248/2249 SETOR 03 - 76870-402 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: V.F. ARIQUEMES LOCADORA DE VEICULOS LTDA, AVENIDA TABAPOA 1931, - ATÉ 2223 - LADO ÍMPAR - 76870-309 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Vistos. 1- Intimada da penhora realizada nos autos, a parte executada não se opôs à constrição. 2-Expedi o alvará eletrônico de transferência em favor da parte credora, conforme comprovante anexo. 3- Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 dias, promover a atualização do crédito, deduzindo os valores contidos no Alvará Eletrônico, requerendo o que entender de direito. 4- Caso silente, o processo será extinto. Ariquemes quarta-feira, 9 de setembro de 2026 às 12:26 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito