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TJRO · Vilhena - 3ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: central_vha@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7005364-60.2024.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Restabelecimento Polo Ativo: REQUERENTE: IDOMAR MATIAS DE SOUZA, CPF nº 48607185268 ADVOGADOS DO REQUERENTE: CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA VALIM, OAB nº RO5813, JOSE LUIZ PAULUCIO, OAB nº RO3457, MARIA GONCALVES DE SOUZA COLOMBO, OAB nº RO3371A Polo Passivo: REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa: R$ 62.745,41 DESPACHO Acolho a renúncia ao valor excedente, conforme manifestação e valores indicados no id. 139169714. Expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV, consignando-se a não incidência de Imposto de Renda, por se tratar de verba de natureza indenizatória. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 8 de setembro de 2026. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
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