Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRO · São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7005364-36.2024.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO EXEQUENTE: TIAGO DOS REIS FERRO, OAB nº MS13660, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Polo Passivo: AGRO MOURA LTDA, FABIANO DA SILVA MOURA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: VALDECIR RABELO FILHO, OAB nº ES19462 DECISÃO Defiro o pedido de localização de bens da parte executada/ré pelo sistema PREVJUD. DETERMINO à CPE que realize a consulta e certifique nos autos o detalhamento das informações obtidas, com anexos, do Sistema PREVJUD, visando obter informações acerca de vínculo empregatício do(s) executado(s) FABIANO DA SILVA MOURA, ou se recebe algum benefício/renda, nos termos requeridos pelo exequente. À CPE, promova-se às partes o acesso aos referidos anexos em sigilo. Após, fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre o resultado da pesquisa realizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/extinção/arquivamento, a depender do procedimento. Ademais, prezando pela celeridade processual, determino que a parte exequente indique, no mesmo prazo, todas as diligências que pretende realizar, observando a ordem legal de preferência de penhora de bens. Ressalta-se, desde já, que a realização de diligências para busca de bens nos sistemas disponibilizados pelo Tribunal de Justiça prescinde da comprovação do recolhimento das custas relativas a cada diligência requerida, salvo beneficiário da Justiça Gratuita ou Juizados Especiais. SERVE A PRESENTE COMO INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé/RO, 9 de setembro de 2026 . Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito