2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Mamoré - Vara Única Avenida Dom Pedro II, nº s/n, Bairro Bairro João Francisco Clímaco, CEP 76857-000, Nova Mamoré Número do processo: 7005350-39.2025.8.22.0015 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: EDSON DE SOUZA FRANCO JIMENEZ ADVOGADO DO AUTOR: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046 Polo Passivo: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Considerando o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0806604-47.2026.8.22.0000, no qual foi mantida a decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça, DETERMINO o prosseguimento do feito. Ao apreciar o recurso, o Tribunal consignou expressamente que o pedido de parcelamento das custas formulado pela parte autora poderia ser analisado por este Juízo após a fixação do valor da causa. Diante disso, considerando o disposto no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de parcelamento das custas processuais, nos termos da Resolução nº 151/2020-TJRO. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adeque o valor da causa ao montante correspondente ao valor total das operações contratuais objeto da demanda e promova o recolhimento da primeira parcela das custas processuais, calculadas sobre o valor da causa retificado, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Comprovado o recolhimento da primeira parcela, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. Nova Mamoré/RO, 15 de setembro de 2026 Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juíza de Direito