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7005347-36.2025.8.09.0051

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJPA - REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM - CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS - VEP

    Praça São João, S/N - Belém/PA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM TJPA - REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM - CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS - VEP Processo nº. 7005347-36.2025.8.09.0051 Processo nº: 7005347-36.2025.8.09.0051 Classe Processual: Pedido de Providências Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Requerente(s): Estado do Pará Requerido(s): MARCO ANTONIO CORREA FARIAS Decisão Os autos vieram conclusos com Ofício da SEAP concernente à transferência do(a) apenado(a). A SEAP informou sobre a inviabilidade da transferência. Posto isso, .INDEFIRO a transferência pretendida Na hipótese de transferência obstaculizada em virtude de superlotação carcerária, DETERMINO a inclusão do nome do apenado em lista de espera para transferência tão logo seja possível, caso em que a SEAP deverá ser oficiada após 120 dias, contados da presente decisão, para que informe sobre o status da transferência. Ressalte-se que o direito de visita se mantém resguardado, nos moldes do art. 41, X da LEP, podendo assim os familiares, dentro das disposições de cada unidade penitenciária, disporem deste direito. Decisão serve como intimação. Ciente o Ministério Público. Comunique-se. Belém, 08 de setembro de 2026. DEOMAR ALEXANDRE DE PINHO BARROSO Magistrado(a)

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