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TJRO · Jaru - 2ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7005344-68.2025.8.22.0003 Classe: Guarda de Família Assunto: Guarda, Regulamentação de Visitas Requerente/Exequente: D. R. D. C., A. D. C. L. Advogado do requerente: JAQUELINE ALVES DA GRACA, OAB nº RO12802 Requerido/Executado: M. R. D. S. Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 140144548 para ser efetuada nova diligência de localização da requerida. Quanto ao pedido de fixação liminar da guarda unilateral em favor do autor/genitor, mantenho o indeferimento proferido na decisão de ID 124449202. Embora a menor esteja sob a guarda de fato do pai, não há elementos concretos que indiquem risco iminente capaz de justificar a concessão da medida em caráter liminar. Ademais, não houve alteração fática que justifique a reanálise da decisão anteriormente proferida. EXPEÇA-SE carta precatória, para a intimação da requerida, observando o endereço completo indicado no ID 140144548: Linha C-20, Travessão B-30, aproximadamente próximo ao Km 26, na Fazenda Coimbra, localizada na Região de Monte Negro, pertencente à Comarca de Ariquemes. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Jaru - RO, quinta-feira, 3 de setembro de 2026. Alencar das Neves Brilhante Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: D. R. D. C., LINHA 626, km 65, INEXISTENTE ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, A. D. C. L., LINHA 626 Km 65, INEXISTENTE INEXISTENTE - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte requerida: M. R. D. S., A RUA CASTELO BRANCO 2862 CENTRO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA
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