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TJRO · Cacoal - 3ª Vara Cível
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7005325-16.2026.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISRAEL BERTOLINO e outros Advogado do(a) AUTOR: BRUNA BARBOSA DA SILVA - RO10035 ESPÓLIO: MARIA JOSE MARTINS DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para manifestar-se acerca da Carta de Adjudicação expedida nos autos ID 141934307.
TJRO · Cacoal - 3ª Vara Cível · Sentença
Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: cpecacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7005325-16.2026.8.22.0007 AUTORES: ISRAEL BERTOLINO, CPF nº 04826565810, ÁREA RURAL s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA MARTA LAMBERTI BERTOLINO, CPF nº 00535076223, ÁREA RURAL S/N ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: BRUNA BARBOSA DA SILVA, OAB nº RO10035 ESPÓLIO: MARIA JOSE MARTINS DE SOUZA, CPF nº 41875826220, AVENIDA FLOR DE MARACÁ 1645, - ATÉ 1310/1311 VISTA ALEGRE - 76960-024 - CACOAL - RONDÔNIA ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA SERVINDO DE CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação de adjudicação compulsória em que os autores buscam o suprimento da manifestação de vontade da vendedora falecida, Maria José Martins de Souza, para a transferência da fração ideal de 3,6300 ha do imóvel da matrícula nº 797 do 2º ORI de Cacoal/RO (Lote 38, Gleba 04, Setor Prosperidade). Citado o espólio na pessoa de Anael de Souza Glória, foi realizada audiência de conciliação (ID 140929128) na qual o representante do espólio manifestou concordância expressa com a adjudicação, requerendo as partes o suprimento da vontade da falecida, a expedição da carta de adjudicação e a renúncia ao prazo recursal. Vieram os autos conclusos. Decido. A pretensão encontra-se suficientemente comprovada pelos documentos acostados aos autos, notadamente pela procuração pública lavrada em 21/07/2025 (ID 135678478), por meio da qual os próprios vendedores, ainda em vida, outorgaram poderes para a prática dos atos necessários à transferência do imóvel; pelo Instrumento Particular de Compra e Venda (ID 135678483); pela Escritura Pública de 10/03/2026 (ID 135678489), na qual consta a quitação do negócio e o recolhimento do ITBI; e pela Certidão de Inteiro Teor da matrícula nº 797 (ID 135678500), que confirma a titularidade dos alienantes. O falecimento de Maria José Martins de Souza, ocorrido em 24/07/2025, impediu a conclusão voluntária da transferência da propriedade perante o registro imobiliário, circunstância que justifica o ajuizamento da presente demanda. Desse modo, estão presentes os requisitos para a procedência do pedido de adjudicação compulsória, especialmente diante da comprovação do negócio jurídico, da quitação do preço e da inequívoca intenção dos alienantes de promover a transferência do bem. Ressalte-se, ainda, a anuência expressa do administrador provisório do espólio, viúvo da falecida e vendedor originário, manifestada em audiência (ID 140929128), por meio da qual reconheceu a procedência do pedido. Não se trata, na hipótese, de disposição de patrimônio hereditário, mas de mero reconhecimento e cumprimento de obrigação assumida pela falecida em vida, cuja execução se tornou necessária em razão de seu falecimento. Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido (ID 140929128) para suprir a declaração de vontade da falecida Maria José Martins de Souza e ADJUDICAR aos autores a fração ideal de 3,6300 ha do imóvel objeto da matrícula nº 797 do 2º ORI de Cacoal/RO, correspondente ao Lote 38, Gleba 04, Setor Prosperidade. DETERMINO, por conseguinte, a expedição de CARTA DE ADJUDICAÇÃO em favor dos requerentes, para os fins registrais cabíveis. Considerando a renúncia expressa ao prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado Sem custas finais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se. Cacoal/RO, 29 de agosto de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
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