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TJRO · Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 7005286-50.2025.8.22.0008 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: SUELI TEREZINHA DE FREITAS RIBEIRO ADVOGADO DO REQUERENTE: JOSE EDUARDO COGO FILHO, OAB nº RO14624 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Requisitada(s) a(s) RPV(s) (ID:140300565). Intimados para se manifestarem sobre o inteiro teor da(s) RPV(s) expedida(s), não houve impugnação das partes. Portanto, procedi à assinatura da(s) RPV(s) no sistema. Aguarde-se o pagamento. Comunicado o depósito nos autos, sem nova conclusão, expeça-se alvará para o débito principal e para os honorários advocatícios sucumbenciais, com prazo de validade de 30 dias, devendo a parte credora comprovar o levantamento em até 10 dias. Em caso de conta bancária em nome do(a) causídico(a), deverá possuir poderes para receber e dar quitação; já em caso de conta bancária em nome do escritório de advocacia, deverá este estar presente na procuração, na qualidade de outorgado. Ressalto que somente poderá ser expedido alvará ou transferência para o advogado que assistiu à parte se houver procuração nos autos com poderes para receber valores, alvarás e dar quitação. Comprovado o levantamento, conclusos para extinção. Intime-se exequente via DJE e INSS por sistema PJe. Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. Hugo Soares Bertuccini Juiz Substituto
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