Publicações do processo

7005283-64.2026.8.22.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · Cacoal - 3ª Vara Cível · Decisão

    Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7005283-64.2026.8.22.0007 AUTOR: JOCIMARIO SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº 30752299204, RUA IJAD DID 2598, - DE 2449/2450 A 2816/2817 RESIDENCIAL PARQUE BRIZON - 76962-280 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: CRISTINA MIRIA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6692 REU: BANCO DO BRASIL S/A, , CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Considerando a necessidade de correta apuração do montante devido, DEFIRO a realização de perícia contábil e, com base no Cadastro Eletrônico de Auxiliares da Justiça (Ceajus), NOMEIO o perito ADRIANO NAVARRO XAVIER. Desde já apresento os quesitos do Juízo, que o perito deverá responder e informar: a) Qual o valor do saldo principal da conta PASEP da parte autora; b) Aplique ao Saldo Principal os índices de correção anual: (i) Atualização Monetária, cujo índice atualmente empregado é a Taxa Juros de Longo Prazo (TJLP), ajustada por fator de redução conforme estabelece a Lei nº 9.365/1996 e a Resolução CMN nº 2.131/1994; (ii) Juros de 3%, calculados anualmente sobre o saldo credor corrigido. c) Todos os valores devidos à parte autora foram corretamente creditados na conta PASEP? Em caso negativo, apontar divergências. d) O saldo disponibilizado à parte autora foi devidamente atualizado segundo as normas legais e diretrizes do PASEP? Se não, demonstrar a diferença encontrada. e) Considerando todas as entradas e saídas (depósitos, saques, transferências), qual o valor efetivo e atualizado da conta, aplicando-se rigorosamente os índices e critérios oficiais? g) Em relação aos saques, identificar: i. Modalidade (crédito em conta, folha/PASEP-FOPAG ou saque em caixa); ii. Data, valor e responsável pela efetivação. h) Houve prejuízo ou perda financeira para a parte autora em razão de eventual falha, atraso ou erro do Banco do Brasil? Se sim, identificar e quantificar o montante. Providências: 1. Intimem-se as partes para apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Para instruir o feito, defiro a juntada de documentos que sejam capazes de comprovar a realização dos saques pelo autor, caso ainda não acostados, o que deve ser feito de modo legível e com as indicações pertinentes quanto à data, local e valores sacados, bem como por quem e por qual modo foram realizados. 3. Decorrido o prazo para apresentação dos quesitos pelas partes, encaminhe-se cópia dos autos e dos quesitos das partes e do juízo e intime-se o profissional para, no prazo de 05 (cinco) dias dizer se aceita o encargo de perito judicial e em caso positivo, propor seus honorários (art. §2°, do art. 465, do CPC). 4. Apresentada a proposta dos honorários periciais, intime-se o Banco réu, através de seu advogado, para comprovar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Realizado o depósito do valor dos honorários, intime-se o perito para iniciar a análise pericial, ficando ciente que terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o laudo pericial, que somente poderá ser dilatado mediante a apresentação de requerimento com os seus fundamentos. 6. Vindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da prova, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a iniciar pela autora, bem como para que, não havendo outras provas a produzir, apresentem alegações finais. 7. Com o cumprimento integral, conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cacoal/RO, 31 de agosto de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.