2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910. Autos n° 7005263-67.2026.8.22.0009 Procedimento Comum Cível AUTOR: CICERO SAMPAIO LEITE ADVOGADOS DO AUTOR: RICHELDA BALDAN, OAB nº SP213039, JOSE LUCIANO DA COSTA ROMA, OAB nº SP278877 REU: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos. Em pesquisa ao sistema PJe este juízo constatou que tramitou perante a 1° Vara Cível desta Comarca, processo previdenciário tombado sob o n° 7001191-10.2026.8.22.0018 envolvendo as mesmas partes e causa de pedir da presente demanda, o qual foi extinto sem resolução de seu mérito, devendo a presente pretensão ser processada e julgada pelo juízo perante o qual tramitou o processo antes mencionado. Como se trata de processo extinto SEM resolução de seu mérito, conforme expressamente previsto no Código de Processo Civil, o juízo competente é o da 1° Vara Cível de Pimenta Bueno, devendo o presente processo ser para lá distribuído, por dependência: Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: [...] II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; O CPC/73 versava no mesmo sentido em seu art. 253, II. Cuida-se de norma editada para dar concretude ao Princípio do Juiz Natural (CRFB, art. 5º, LIII), impedindo que os litigantes possam escolher o juízo que processará e julgará sua demanda. Feitos tais esclarecimentos, visando preservar os relevantes Princípios do Devido Processo Legal e do Juízo Natural (CRFB, art. 5º, LIII e LIV) DETERMINO a redistribuição dos autos à 1° Vara Cível de Pimenta Bueno por PREVENÇÃO, após os registros e baixas pertinentes, com nossos votos de estima e consideração. P.R.I.C. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO. Pimenta Bueno/RO, 15 de setembro de 2026. Marisa de Almeida Juíza de Direito