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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Buritis - 1ª Vara Genérica · Decisão
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005246-34.2022.8.22.0021 REQUERENTES: A. P. D. S., K. C. D. S. ADVOGADO DOS REQUERENTES: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597 REQUERIDO: O. C. R. ADVOGADO DO REQUERIDO: GENILSON DO NASCIMENTO DE AZEVEDO, OAB nº MT34388O DECISÃO A parte exequente informou a existência de tratativas com o executado para pagamento ou parcelamento do débito e requereu a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. O pedido de suspensão mostra-se pertinente, a fim de possibilitar eventual composição entre as partes. Contudo, considerando a natureza alimentar do crédito e a necessidade de se evitar paralisação excessiva da execução, reduzo o prazo requerido para 60 (sessenta) dias, período que se mostra suficiente para a conclusão das tratativas, sem prejuízo de eventual pedido de prorrogação devidamente justificado. Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, para SUSPENDER o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Durante o período de suspensão, mantenham-se as restrições já lançadas em nome do executado. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que se fizerem necessários: 1. Suspenda-se o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o resultado das tratativas e requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento. 3. Após, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 8 de setembro de 2026. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito