2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000 | Central de Atendimento: (69) 3416-1710 | E-mail: central_opo@tjro.jus.br | Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br Processo: 7005242-43.2025.8.22.0004 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a): EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a): ZIONE OLIOSI MAZOOCO, ZIONE OLIOSI MAZOOCO Advogado(a): JONATHAN PEREIRA DE SOUSA, OAB nº RJ227583 DESPACHO Verifico a ocorrência de erro material na decisão de ID 140437661, que determinou indevidamente a intimação da parte executada para manifestar-se sobre petições por ela própria apresentadas (impugnação à penhora de ID 139239487 e exceção de pré-executividade de ID 137924555). Assim, com fulcro no art. 494, I, do Código de Processo Civil, retifico o pronunciamento anterior e torno sem efeito eventuais atos de comunicação dirigidos ao executado com tal finalidade. Em observância ao contraditório, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnação à penhora (ID 139239487) e da exceção de pré-executividade (ID 137924555). Cumpra-se. Ouro Preto do Oeste, 15 de setembro de 2026 Vinicius de Almeida Ferreira Juiz de Direito Substituto