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TJRO · Ji-Paraná - 5ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 99991-9983. Processo n.: 7005216-52.2019.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 12.750,31 Parte autora: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Parte requerida: JOCELITO A. BIOLCHI - ME, JOCELITO ANTONIO BIOLCHI Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. A procuração juntada ao ID. 141905155 confere aos advogados Edson Rosas Júnior, OAB/AM 1.910, e Lúcia Cristina Pinho Rosas, OAB/AM 5.109, poderes para representar o Banco Bradesco S.A. em juízo. À CPE: Proceda-se à habilitação dos referidos patronos, devendo as futuras intimações do exequente ser realizadas exclusivamente em seus nomes, conforme requerido no ID. 141904397, sob pena de nulidade, nos termos do art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil. O prazo do acordo homologado já se encerrou. Embora intimado no ID. 140428780 para informar acerca da satisfação da obrigação ou de seu interesse no prosseguimento da execução, o exequente limitou-se a apresentar nova procuração e requerer a alteração dos patronos, sem esclarecer se o acordo foi integralmente cumprido. Diante da recente alteração da representação processual e considerando a existência de valores depositados em conta judicial, conforme certificado no ID. 141509666, intime-se novamente o exequente, por seus novos advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informe expressamente se o acordo foi integralmente cumprido; b) em caso de inadimplemento, requeira o prosseguimento da execução e apresente planilha discriminada do saldo remanescente, indicando as parcelas pagas e promovendo o abatimento dos valores depositados judicialmente; e c) manifeste-se especificamente sobre a destinação dos depósitos judiciais. Advirta-se que o silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, ensejando a extinção da execução pelo pagamento e a liberação dos depósitos judiciais em favor dos executados. Após, voltem conclusos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 2 de setembro de 2026. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADOS: JOCELITO A. BIOLCHI - ME, CNPJ nº 08048510000140, JOCELITO ANTONIO BIOLCHI, CPF nº 78050774104
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