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7005216-14.2026.8.22.0003

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Jaru - 1ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7005216-14.2026.8.22.0003 Classe: Embargos à Execução Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Requerente/Exequente: JOSIEL PIMENTA DE SOUZA, LINHA 639 45 ZONA RURAL - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do requerente: DONATO SANTOS DE SOUZA, OAB nº PR63313 Requerido/Executado: EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A, , CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA Advogado do requerido: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistas. 1- Defiro o parcelamento das custas iniciais em 7 vezes iguais e sucessivas, considerando a tabela de valores constantes no art. 5º da Resolução n. 151/2020/TJRO. O pagamento da primeira parcela deverá ocorrer em até 48 horas, contados da data da intimação desta decisão, vencendo as demais no mesmo dia dos meses subsequentes (art. 5º, §2º, da Resolução n. 151/2020/TJRO). Advirto que a mora no pagamento de qualquer parcela no curso do processo, acarretará a antecipação do vencimento das parcelas vincendas (art. 7ª, parágrafo único, da Resolução n. 151/2020/TJRO). 2- Deixa-se de suspender o curso da ação executiva porque ausente a prova de sua garantia, como exige o §1°, do art. 919, do CPC. 3- Após o pagamento da primeira parcela, cite-se o embargado, para contestar os embargos em 15 dias úteis (art. 679, CPC), observando a regra contida no §3°, do art. 677, do CPC. 4- Com a apresentação de preliminar e documentos, intime-se a parte autora para réplica, no prazo legal. 5- Após, voltem os autos conclusos para análise. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 10 de setembro de 2026. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito

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