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TJRO · Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível · Decisão
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005150-65.2025.8.22.0004 Classe Guarda de Família Assunto Guarda, Regulamentação de Visitas Requerente V. D. S. W. Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Requerido(a) S. W. G., CPF nº 06323080281, H. W. P., CPF nº 10316792276, I. O. P., CPF nº 06083705177 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Analiso o pedido de citação do requerido Izaias por meio do aplicativo WhatsApp (ID 139734613). A citação constitui ato processual destinado a assegurar a ciência inequívoca do réu acerca da existência da demanda, sendo indispensável à validade do processo. Embora a legislação admita e incentive a utilização de meios eletrônicos para a prática dos atos processuais, sua adoção deve observar as cautelas necessárias à adequada identificação do destinatário e à efetiva ciência do ato. Nesse contexto, entendo prudente que, antes da adoção da citação por meio do aplicativo WhatsApp, sejam esgotadas as diligências ordinárias destinadas à localização e citação pessoal da parte requerida, inclusive mediante consulta aos sistemas disponíveis a este Juízo, tais como SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Por tais razões, e por entender que a medida se mostra mais adequada neste momento processual, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação do requerido Izaias via WhatsApp. No que se refere à requerida Sabrina, verifica-se que a Defensoria Pública informou, no ID 135601322, o endereço de ambos os requeridos. Contudo, foi expedido mandado de citação apenas em relação ao requerido Izaias (ID 135733250). Assim, à CPE para que expeça mandado de citação da requerida Sabrina no endereço constante do ID 135601322. Intime-se. Cumpra-se. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito
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